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Ter acesso a um crédito tributário após o pagamento indevido de impostos ao poder público é um direito garantido a toda empresa, independentemente do porte. O Art. 165 do Código Tributário Nacional (CTN) trata dessa possibilidade, que, porém, deve obedecer aos critérios definidos pela Instrução Normativa 1.717/2017, da Receita Federal.
O problema é que nem todos se dispõem a seguir essas regras, e há sanções pesadas para os empresários que aceitam correr o risco. O perigo está em escritórios e profissionais liberais que oferecem promessas de recuperação tributária por fontes fictícias, e com a falsa garantia de que têm o crivo do CTN e da Receita.
“Cobranças tributárias feitas erroneamente, ou que tenham sido revogadas em caráter retroativo, podem beneficiar as empresas. Mas o processo para garantir esse resgate é específico e minucioso. Não existe caminho fácil para alcançar essa recuperação, e quem vende um discurso diferente disso é gente mal intencionada”, explica Diogo Montalvão, da BLJ Direitos e Negócios.
Segundo ele, a multa para as empresas que tentam a recuperação de forma escusa pode variar de 150% a 225% do valor compensado irregularmente, e os sócios ainda podem responder criminalmente por atentar contra a ordem tributária. O escritório ou o agente que vendeu a falsa promessa, porém, ou desaparece ou não se responsabiliza pelo prejuízo.
“O maior problema disso é que o empresário fisgado pelo discurso sedutor do golpista é o único a sofrer as consequências. É importante estar atento às empresas que prometem “lotes na lua” com grande facilidade e ainda exigem valores antecipados para tanto. Um gestor que aproveita as oportunidades de forma qualificada está um passo à frente dos seus concorrentes”, sugere Diogo Montalvão, da BLJ.
Decisões favoráveis
Ainda de acordo com Diogo Montalvão, as empresas têm sido contempladas com a chance de recuperação de créditos tributários por decisões na esfera judiciária e até mesmo administrativa. No ano passado, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS para as empresas enquadradas nos regimes de lucro real e lucro presumido foi um exemplo de que as empresas conseguem reaver perdas fiscais.
“Essas decisões são a prova de que a empresa não precisa se precipitar e aceitar propostas duvidosas. Existem caminhos legais que dão acesso a esses créditos, mas é importante buscar um escritório de advocacia sério, que tenha profissionais capacitados e notória especialização para realizar os procedimentos necessários, sem prejuízo à instituição. A saúde financeira é mais importante que uma tentativa arriscada de recurso”, conclui Diogo Montalvão.
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